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  • Foto do escritorThomas Magalhães

Com decisão do Senado a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) passa a viger este ano


COM O VETO DO SENADO AO ARTIGO 4º DA MEDIDA PROVISÓRIA 959/2020, A LGPD PASSA A VIGER A PARTIR DE SUA SANÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, PORÉM, AS MULTAS ADVINDAS DE INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES DESSA NOVA LEGISLAÇÃO, OCORRERÃO APENAS EM AGOSTO DE 2021.


Com o inicio da vigência da nova legislação sobre dados inicia-se uma corrida para adequação de normas e procedimentos às novas imposições legais. É importante destacar que a LGPD possui como características principais:


1. Dispor sobre toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, inclusive por meios digitais, realizadas tanto por pessoas físicas e pessoas jurídicas, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e jurídica. (“Tratamento de dados”);


2. Definir, princípios e requisitos que devem ser observados quando da adequação à lei. O tratamento dos dados pessoais, apenas podem ocorrer nos casos previsto no artigo 7º, como por exemplo, se a coleta de dados vem de obrigação legal e regulatória, no caso de instituições financeiras, para a proteção de vida, para a realização de pesquisas, no entanto, isto deve estar claro para o titular dos dados pessoais (“Titular”), quando este fornece-los;


3. Aplica-se sobre Pessoas Físicas ou Jurídicas e mesmo os entes governamentais que devem estar preparadas para assegurar os direitos do Titular, conforme elencadas na LGPD, neste ponto, chamamos atenção especial aos critérios e procedimentos utilizados para análise de perfil e de crédito do Titular, que devem ser disponibilizados a este quando solicitado.


A LGPD ainda dispõe sobre a segurança dessas informações bem como trata da implementação de programa de governança que estabeleçam os procedimentos a serem adotados tanto pelo controlador quanto ao operador dos dados, sendo estabelecido desde o tratamento de dados até a resolução de reclamações, com requisitos mínimos previstos na LGPD.


Desse modo verifica-se que a LGPD traz em seu escopo duas palavras chaves:


TRANSPARÊNCIA, pois, os titulares dos dados terão livre acesso aos seus dados, com direito de informações minuciosas a respeito da necessidade de informa-los, e a forma como esses são armazenados e utilizados.


CONSENTIMENTO, anda junto com a transparência, pois, este deve ser especificado, de forma que um consentimento genérico será nulo.


A LGPD é mais que uma simples proteção aos dados, ela de fato concede ao Titular a propriedade de seus dados, com direito inclusive de pedir a exclusão destes de uma base de dados, exceto se necessários ao cumprimento de legislação especifica.


Magalhães & Zettel | Advogados

Equipe de Governança Corporativa

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