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  • Foto do escritorThomas Magalhães

CTVMs e DTVMs poderão aumentar o seu portfólio de produtos a partir de janeiro/2021


No dia 27 de novembro de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”), através do Banco Central, publicou a Resolução CMN nº 4.871 (“Resolução”) que disciplina importantes alterações sobre o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs”) e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs”).

De acordo com a Resolução, a partir de 04 de janeiro de 2021, as CTVM e DTVM poderão atuar na manutenção de contas de registro ou como emissoras de moeda eletrônica, apresentando assim novas interfaces às instituições, com características similares de instituições de pagamento.

Ao adotar a posição de emissor de moeda eletrônica, as sociedades gerenciarão contas de pagamento, encarando o âmbito de arranjos de pagamento e seguindo também as diretrizes da Circular 3.680, de 4 de novembro de 2013. Esta possibilidade traz aos clientes de CTVM e DTVM realizarem pagamentos, independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras, por meio de recursos financeiros movimentáveis.

Através desta interface, as CTVM e DTVM poderão também disponibilizar aos seus clientes transações sem o uso de moeda em espécie, ou ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento. Nesta modalidade, os recursos não utilizados e disponibilizados em conta, constituirão patrimônio separado, isto é, não se confundem com o patrimônio geral da sociedade de intermediação.

Na hipótese de as sociedades entenderem por melhor manter contas de registro, estas deverão seguir todos os procedimentos e controles previstos na regulamentação das contas de depósito, gerindo esta conta exclusivamente para as operações ali mantidas. Vale ressaltar que, neste caso, os recursos ora disponibilizados em conta não constituirão patrimônio separado da instituição.


A Resolução possibilitou ainda que haja a troca de modalidade de contas de registro para contas de pagamento. Neste caso, as CTVM e DTVM devem informar os seus clientes e substituir todas as contas de registro por contas de pagamento, não podendo assim exercer ambas funções ao mesmo tempo.

Independentemente da modalidade a ser seguida pelas instituições "os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação", afirma o Banco Central.

O principal objetivo do CMN é estimular a concorrência, expandir o escopo de negócios de corretores e distribuidores e melhorar a gestão de recursos nos negócios intermediários. Desta forma, as sociedades que visarem o aumento do seu portfólio, deverão envidar os melhores esforços para realizar as adequações e comunicações necessárias para o início das atividades no próximo ano.


Estamos à disposição de nossos clientes e interessados caso hajam dúvidas a respeito do presente ou ainda nos procedimentos administrativos necessários para adequação desta nova modalidade de conta às sociedades.


Atenciosamente,



Magalhães & Zettel | Advogados

Thomas Gibello Gatti Magalhães e Larissa Fernanda Rombaldi Lopes

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