
Thiago Oliveira Campos
Medida Provisória (MPAN) desburocratiza ambiente de negócios e pode ser disruptiva para as empresas
Atualizado: 30 de jun. de 2021

Governo publica MP com a promessa de melhorar o ambiente de negócios do Brasil, trazendo alterações que vão desde facilitar o registro de uma nova empresa, até alterar a lei das Sociedades Anônimas para proteger minoritários e alinhar práticas com as recomendadas internacionalmente.
No dia 30/03/2021, o Brasil, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, publicou a Medida Provisória nº 1.040/2021, também conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios (MPAN).
O objetivo principal da Medida é melhorar a posição do país no ranking Doing Business do Banco Mundial, no qual o Brasil ocupa a 124ª posição, dentre os 190 países constantes do relatório, e, por consequência, se tornar mais atrativo para empresários e investidores estrangeiros diretos.
A meta do Governo é colocar o Brasil, até 2022, entre os primeiros 50 melhores países, colocando nosso país, por exemplo, entre o melhor colocado da América Latina (Chile, melhor colocado, atualmente ocupa a 59ª posição).
Para tanto, dentre as várias medidas, as de maior impacto visam a aceleração do processo de abertura de empresas, com unificação das inscrições fiscais Federal, Estadual e Municipal e a rápida verificação da viabilidade do nome empresarial. Além de medidas que envolvem a proteção de acionistas minoritários, o fomento ao comércio exterior e a segurança na execução de contratos.
Dentre as principais mudanças podemos destacar:
Desburocratização na Abertura de Empresas
·Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
·Aplicação da classificação nacional de risco em todos os estados do país, concedendo alvarás automáticos a empresas de baixo e médio risco; e
·Adoção de consulta prévia, pelo empresário, de endereço e nome empresarial na abertura de empresa, dispensando a análise de viabilidade.
Proteção de Acionistas Minoritários
·Ampliação das competências das Assembleias Gerais, incluindo a deliberação sobre alienações e contribuições para outra empresa de ativos, bem como sobre celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tornando o acionista minoritário a ter direito voto nessas matérias.
·Obrigatoriedade, na composição do conselho de administração das companhias abertas, a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM.
·Ampliação do prazo de primeira convocação da Assembleia Geral para 30 dias. Podendo a CVM, em caso de não apresentação tempestiva de documentos e informações relevantes aos acionistas para a deliberação da Assembleia Geral, determinar o adiamento da assembleia por até 30 (trinta) dias, contados da data de disponibilização dos referidos documentos e informações, permitindo, desse modo, maior transparência e acesso qualitativo às informações relevantes.
·Vedação, nas companhias abertas, da acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia.
A propósito, já atenta às modificações trazidas pela citada Medida Provisória, com o objetivo de regulamentar as regras trazidas pela MP, a CVM já publicou a Resolução CVM n° 25/2021, estabelecendo que a nova regra aplicar-se-á às Assembleias Gerais convocadas a partir de 1° de maio de 2021.
Comércio Exterior
·Vedação à exigência de licenciamento de importação em razão das características e valores das mercadorias e/ou serviços.
·Fim da exigência prevista no Decreto-Lei nº 666/1969, que determinava obrigatoriedade de importações e exportações feitas por estatais ou bens sejam realizadas por navios com bandeira brasileira.
·Digitalização de preenchimento de formulários para o comércio exterior, centralizando-os no Portal Único Eletrônico.
·Desburocratização do sistema de investigação de origem não preferencial. Fim da exigência de licenças de importação prévias, passando a eventual punição a se dar após a conclusão das investigações de origem não preferencial, aderindo ao princípio da boa-fé e intervenção subsidiária e excepcional na economia.
Execução de Contratos
·Autorização para criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que facilitará a identificação e localização de bens e devedores, assim como a constrição e a alienação de ativos.
·Previsão da prescrição intercorrente no Código Civil, conferindo maior segurança jurídica aos prazos prescricionais e aos contratos, em atenção à posição jurisprudencial neste sentido.
·Autorização para conselhos profissionais realizarem medidas administrativas de cobranças, tais como inclusão no cadastro de inadimplentes, desjudicializando as cobranças administrativas de conselhos profissionais.
Fornecimento de Eletricidade
·Permite a Aneel delimitar prazos máximos para obtenção de energia elétrica.
·Estabelecimento de prazo de 5 dias para que o Poder Público autorize a conexão de eletricidade em via pública (potência contratada de até 140 kVA (cento e quarenta quilovolt-ampere)), sendo presumida autorização tácita em caso de ausência de manifestação sobre o pedido.
Desse modo, as empresas devem ficar atentas às modificações pela Medida Provisória, pois, ao diminuir a rigidez de várias regras, ela pode se torna disruptiva para os negócios, haja vista seu real intento de modernização e desburocratização.
Nota com caráter informativo sem conteúdo de opinião legal.
Magalhães & Zettel | Advogados
Thiago Oliveira Campos