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  • Foto do escritorThomas Magalhães

A Empresa Simples de Crédito, regulamentada pela Lei Complementar nº 167/2019


Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2019 a Lei Complementar nº 167/2019, que cria a empresa simples de crédito (“ESC”). Sua criação se destina a reduzir os juros para a concessão de crédito a microempreendedores individuais (“MEIs”), microempresas (“MEs”) e empresas de pequeno porte (“EPP”). A lei entrou em vigor em todo o território nacional na data de sua publicação.

A ESC deverá adotar, necessariamente, a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”), MEI ou sociedade limitada cujos sócios sejam apenas pessoas naturais. Seu nome empresarial deverá conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”, vedada a utilização da expressão “banco” ou qualquer outra indicativa de instituição financeira. Sua atuação deverá ser, exclusivamente, com recursos próprios, atuando em operações de empréstimo, de financiamento e descontos de títulos de crédito, sendo restrita ao município em que está sediada (incluindo municípios limítrofes).

Como regra, a lei complementar prevê que a receita bruta anual da ESC, auferida somente por meio da cobrança de juros remuneratórios, não poderá exceder o limite de receita bruta para as EPPs, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital realizado pela entidade (não há previsão de capital social mínimo). A entidade também não está autorizada a cobrar quaisquer encargos, nem sob a forma de tarifa.

A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de responder por crime contra o sistema financeiro nacional, ou de realizar operações e crédito a entidades da Administração Pública. Adicionalmente, dispõe a lei que é condição de validade das operações da empresa o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo a Agência Senado, o Governo prevê que a criação da ESC promova um aumento de 10% do mercado de crédito para MEIs, MEs EPPs, ou R$20 bilhões a mais em novos recursos para pequenos empreendedores do país. Em 2018, esse mercado atingiu a marca de R$ 208 milhões.

O Inova Simples

O texto legal também cria o Inova Simples, regime especial simplificado que estabelece um rito simplificado e automático para a abertura e fechamento de empresas na modalidade "startups". Essas empresas de inovação adquirem tratamento diferenciado para estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação no mercado, de maneira a serem precursores de avanços tecnológicos e de geração de emprego e renda.

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