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  • Foto do escritorThomas Magalhães

Perspectivas Legais ao Mercado Financeiro em 2024

 

 

O mercado de capitais brasileiro tem passado por profundas transformações nos últimos anos, impulsionado por fatores como a redução da taxa de juros, a melhoria do ambiente regulatório, a maior demanda por financiamento privado e a inovação tecnológica. Essas mudanças têm trazido novas oportunidades e desafios para os agentes do mercado, que precisam se adaptar às novas demandas e expectativas dos investidores, das empresas e da sociedade.

 

Vamos analisar brevemente algumas das principais tendências legais que poderão marcar o mercado de capitais brasileiro em 2024, considerando o cenário econômico, social e político projetado para o ano:

 

Open Finance e Open Capital Markets: O Open Finance é a ampliação da ferramenta do Open Banking, que abrange também, além do mercado bancário, outros segmentos do mercado financeiro, como seguros, previdência e investimentos. Esses sistemas visam aumentar a concorrência, a transparência, a eficiência e a inclusão financeira no país. Em 2024, espera-se que estes estejam plenamente implementados no Brasil, seguindo as diretrizes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um ponto interessante a ser observado é a proposta da CVM do Open Capital Markets, semelhante ao Open Finance mas voltada ao mercado de capitais. Lembramos da Consulta Pública SDM 02/2023, a qual já solicitou ao mercado sugestões acerca da portabilidade de investimentos em valores mobiliários. O Open Capital Markets deve gerar um impacto significativo no mercado de capitais, pois vai permitir o acesso a uma maior diversidade de produtos, serviços e informações, bem como a criação de novos modelos de negócios e parcerias. Para isso, será necessário um arcabouço jurídico adequado e nova infraestrutura de mercado, que garanta a segurança jurídica, a proteção de dados, a prevenção de fraudes e a resolução de conflitos entre as partes envolvidas.

 

Ofertas Públicas de Valores Mobiliários: As ofertas públicas de valores mobiliários são operações em que as empresas captam recursos junto ao público investidor, mediante a emissão de ações, debêntures, cotas de fundos, entre outros em mercado de balcão organizado, ou seja, em bolsa de valores. Essas operações são reguladas pela CVM, que estabelece as regras e os procedimentos para a sua realização. Em 2024, espera-se que as ofertas públicas de valores mobiliários continuem crescendo no Brasil, acompanhando a recuperação da economia, a melhora da confiança dos investidores e a maior demanda por financiamento de longo prazo. Além disso, espera-se que haja uma maior diversificação das ofertas, tanto em termos de emissores quanto de instrumentos, modalidades e segmentos de mercado.

 

Finfluencers: São os influenciadores digitais que se especializam em temas financeiros, como investimentos, economia, poupança, etc. Eles utilizam as redes sociais para compartilhar dicas, informações, opiniões e experiências sobre o assunto, buscando educar, inspirar e entreter seu público. No começo de 2023 a ANBIMA lançou a cartilha de melhores práticas de atuação desses tipos de profissionais, enquanto o CONAR também se manifestou por entender ter competência para fiscalizar aqueles que infringirem as normas de ética da publicidade. Todavia, maior atenção deve ser destacada à atuação da CVM e sua consulta pública SDM 004/2023 que tem manifestado sua observação ao mercado e potencial publicação de resolução específica ao setor, tendo por objetivo evitar o uso equivocado dessas plataformas como uma forma de manipulação de mercado.

 

Consolidação da Resolução CVM 175: No que tange aos fundos de investimentos, em 2 de outubro de 2023, entrou em vigor a Resolução CVM 175, e em 2024, devemos observar a consolidação do mercado uma vez a vigência desse normativo. Ele substitui a instrução CVM 555 e outras 38 normas que tratavam dos fundos de investimento, simplificando e modernizando o arcabouço regulatório do setor. Esta instrução tem uma parte geral, que se aplica a todos os fundos de investimento, e uma parte de anexos normativos, que regulam os tipos específicos de fundos, como os fundos de investimento financeiro (FIF), os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), os fundos de investimento negociados em bolsa (ETF), os fundos de investimento em participações (FIP) e os fundos de investimento imobiliário (FII). Entre as principais inovações, podemos destacar: (i) A equiparação do gestor ao administrador como prestador de serviço essencial, permitindo que o gestor constitua e registre fundos e contrate os demais prestadores de serviço, dentro da sua esfera de atuação. (ii) A definição mais precisa das atribuições e responsabilidades de cada prestador de serviço; (iii) A flexibilização das regras de investimento dos fundos, permitindo que eles invistam em ativos no exterior, em cotas de outros fundos, em derivativos e em instrumentos de renda fixa, de acordo com os limites e as condições estabelecidos em cada anexo normativo; (iv) A padronização e a simplificação das regras de divulgação de informações dos fundos, como o regulamento, a lâmina, o prospecto, o formulário de informações complementares, dentre outras.

 

Responsabilidade civil no mercado financeiro: Conforme já destacado nos anos anteriores, temos observado uma maior judicialização e especialização de nosso judiciário na análise de teses questionando práticas empresariais no mercado financeiro. No Brasil, já existe um consistente arcabouço jurídico que possibilita a discussão das mais variadas teses (ex. responsabilidade de acionistas controladores nas práticas de companhias abertas, nos termos do art. 159 da Lei 6.404/76). No entanto, com a ampliação do mercado e maior atuação de investidores, podemos observar um maior acesso ao judiciário para resolução dos conflitos. Ainda, é interessante destacar o surgimento de grandes movimentos de investidores ativistas que buscam controlar o poder monetário de grandes investidores e a proteção dos minoritários, uma prática semelhante ao que ocorreu no mercado americano na década de 1980 e vem se aprimorando até os dias de hoje.

 

O mercado de BET – Apostas Esportivas: No Brasil, o mercado de bet ainda não é regulamentado, mas está em processo de regulamentação desde 2018, quando foi sancionada a Lei nº 13.756, que autorizou a exploração das apostas esportivas de quota fixa como uma modalidade de loteria federal. A lei previa um prazo de dois anos para a definição das regras e dos critérios para a concessão, a autorização e a fiscalização das apostas esportivas, que poderia ser prorrogado por mais dois anos. No entanto, até o momento, a regulamentação não foi concluída, e o mercado de bet opera no Brasil com licenças de outros países. Em outubro de 2023, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.330, que estabeleceu regras gerais para as empresas que desejam atuar no mercado de bet, como requisitos de idoneidade, capacidade técnica e econômico-financeira, diretrizes sobre publicidade, jogo responsável e combate à lavagem de dinheiro, entre outras. A portaria foi um passo importante para a regulamentação do setor, mas ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que tem até o final de 2024 para votar o projeto de lei que trata do assunto.

 

Combate a pirâmides financeiras, fraudes e crimes cibernéticos: Em virtude da maior abertura à população do nosso mercado financeiro, com a chamada bancarização (ex. facilidade de transferências bancárias promovidas pelo PIX e rápida pulverização dos recursos), houve também um acréscimo da ocorrência de crimes financeiros, pirâmides financeiras, fraudes e crimes cibernéticos. Tal afirmação se origina, infelizmente, da carência de nossa população em educação financeira, sendo latente o desconhecimento de parte dessa população acerca de políticas e investimentos mais assertivos e profissionais. Esse analfabetismo financeiro propicia um público mais vulnerável às práticas ilegais realizadas por pessoas inescrupulosas em esquemas de pirâmides financeiras, crimes financeiros e fraudes, principalmente no tocante à nova economia digital (promessa de rendimentos expressivos em ativos virtuais). As forças policiais e o Ministério Público, a Receita Federal, a CVM e o Banco Central têm se unido e criado forças-tarefas e departamentos específicos para monitorar e inibir essas práticas ilícitas, o que acarreta um aumento do número de atuações face a estas práticas. Consequentemente, no poder judiciário, vemos uma maior atuação na esfera criminal para punir os responsáveis e, na mesma medida, na esfera civil há uma atuação combativa de modo a reaver os recursos perdidos pelas pessoas que foram lesadas. Todavia, é importante mencionar as ferramentas já adotadas pelo mercado (como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX e o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes com a Resolução Conjunta nº 6 de 25 de maio de 2023 do BCB) que visam dificultar a operação de atividades ilícitas neste mercado.

 

ESG. A evolução das práticas de governança corporativa e de sustentabilidade: A governança corporativa é o conjunto de princípios e práticas que orientam a gestão das empresas, visando a maximização do valor para os acionistas e as demais partes interessadas. A sustentabilidade é o conceito que busca conciliar o desenvolvimento econômico, social e ambiental, de forma equilibrada e responsável. Esses conceitos têm ganhado cada vez mais relevância no mercado de capitais, pois refletem a preocupação dos investidores, das empresas e da sociedade com o impacto das atividades empresariais no longo prazo. Em 2024, espera-se que as práticas de governança corporativa e de sustentabilidade sejam aprimoradas e disseminadas no Brasil, seguindo as tendências globais e as demandas locais. Isso deve gerar um impacto positivo no mercado de capitais, pois vai aumentar a transparência, a credibilidade, a eficiência e a competitividade das empresas, bem como a sua capacidade de atrair e reter capital. Para isso, será necessário um marco legal alinhado, que incentive e reconheça as boas práticas, que estabeleça padrões e indicadores de desempenho e que promova a supervisão e a fiscalização adequada.

 


Essas são algumas das tendências legais que devem influenciar o mercado financeiro e de capitais brasileiro em 2024, mas certamente não são as únicas. O mercado financeiro e de capitais são dinâmicos e complexos, e estão sujeitos a mudanças constantes, que podem trazer novos desafios e oportunidades. Por isso, é importante que os agentes do mercado estejam atentos e preparados para se adaptar às novas realidades, buscando sempre o desenvolvimento sustentável do mercado e da economia brasileira.

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