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  • Foto do escritorRaphael Sznajder

Plano de saúde é obrigado a recredenciar hospital excluído da sua rede de cobertura



Poder Judiciário Paulista manda Administradora de Plano de Saúde recredenciar hospital excluído indevidamente da rede de cobertura contratada pelo segurado, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00.

No caso, os advogados do segurado defenderam que, de acordo com a Lei nº 9.656/98, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto à manutenção dele ao longo da vigência do contrato, podendo este ser substituído por outro equivalente e mediante comunicação ao consumidor com 30 dias de antecedência.

Ocorre que, no curso da ação, provou-se que, sem justificativa, nem aviso prévio, a operadora do Plano de Saúde excluiu da sua rede de cobertura justamente o hospital responsável pelo tratamento contra o câncer que o segurado era submetido.

Ressaltou-se, ademais, que essa exclusão não veio acompanhada de qualquer alteração no valor do prêmio cobrado do segurado, nem a inclusão de outro hospital na sua rede de cobertura, desequilibrando o contrato entabulado entre as partes a favor da operadora.

Trazendo exemplo de casos análogos, os advogados suscitaram jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual, “para barateamento do fornecimento do serviço, sem diminuição da contraprestação, é nítida violação aos deveres de boa-fé objetiva, lealdade, confiança e cooperação, inerentes às relações de consumo” (TJSP, Apelação nº 1080019- 79.2014.8.26.0100, 1ª Câm. de Dir. Privado. Rel. Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Data de julgamento 26.05.2015).

Diante do cotejo fático-probatório produzido nos autos e da probabilidade do direito invocado pelos advogados, o a ação foi julgada para determinar o recredenciamento do hospital no plano de saúde contratado, mantendo-se o pagamento de todas as despesas hospitalares despendidas com o tratamento do segurado.

O sócio da área cível do escritório Magalhães & Zettel Advogados atua nos caso em favor do consumidor segurado.




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