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  • Foto do escritorThomas Magalhães

BACEN Autoriza Instituições de Pagamento atuarem em Mercado de Câmbio

Dando continuidade à Agenda BC# e a Agenda 2030, o Banco Central do Brasil (“BCB”) por meio da Resolução CMN 4.942 e Resolução BCB 137, trouxe como mudança a possibilidade de instituições autorizadas pelo BCB e não bancárias, como, Instituição de Pagamento (IPs), Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Corretoras de Câmbio, por meio de contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior realizar pagamentos e transferências internacionais.


Ainda, com essas resoluções o BCB avançou na implantação dos serviços de pagamento ou transferências internacionais no mercado de câmbio (eFX), consolidando e modernizando a sua regulamentação no Brasil. Tal modernização passa a permitir que por meio do eFX as instituições autorizadas pelo BCB realizem transferências pessoais e transferência de recursos (remittances) de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) entre contas mantidas pelo mesmo cliente no Brasil e no exterior.


Por fim, importante destacar que essas inovações passam a valer em 1º de outubro de 2021 com exceção da possibilidade de autorização pelo BCB das IPs atuarem no mercado de Cambio, que passará a viger apenas em 1º de setembro de 2022.



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